ESTATUTO SOCIAL DA

 

ASSOCIAÇÃO MILANESE

 

I – DENOMINAÇÃO, SEDE, SÍMBOLO, FORO JURÍDICO E DURAÇÃO

 

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de CRICIÚMA, estado de Santa Catarina, à Rua: Francisco Milioli, nº. 425, bairro São Luiz, fundada aos vinte e três dias do mês de abril do ano de 2.004, tem como símbolo o BRASÃO da FAMÍLIA MILANESE , e o nome ASSOCIAÇÃO MILANESE , sendo a palavra ASSOCIAÇÃO escrita na cor verde, e a palavra MILANESE escrito na cor vermelha, não podendo remunerar seus diretores, nem distribuir sobras eventuais de receitas a estes ou a seus associados e que funcionará por tempo indeterminado e se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

§ Único - A ASSOCIAÇÃO MILANESE poderá ter sub-sede nos diversos países, estados e/ou municípios onde houver núcleos de pessoas membros da FAMÍLIA MILANESE , mesmo que não se tenha comprovação documental de laços de parentesco entre os membros destes diversos núcleos.

 

II – OBJETIVOS

 

Art. 2º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE tem como objetivo congregar e reforçar os laços familiares e de congraçamento entre os seus associados e não associados, em todo o mundo. Desenvolvendo atividades culturais, profissionais, religiosas, esportivas, bem como promover encontros e exposições comemorativas, de negócios e culturais, entre seus associados e de seus associados com terceiros, publicação de livros, periódicos, boletins informativos e outros materiais gráficos, manter programas de rádio e todos os meios de divulgação de fatos e histórias ligados a ASSOCIAÇÃO MILANESE ou à FAMÍLIA MILANESE.

§ 1º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE por seus objetivos poderá estabelecer intercâmbios culturais, comerciais, profissionais e esportivos; com empresas ou instituições de ensino, cultural e esportiva, de órgãos governamentais e ou entidades não governamentais brasileiras ou estrangeiras.

§ 2º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE por seus objetivos estabelecerá, por todos os meios ao seu alcance, ações que visem instituir e promover o resgate da memória da FAMÍLIA MILANESE entre todos seus associados e em toda a sociedade.

§ 3º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE por seus objetivos facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a melhoria das condições de vida entre todos os membros da FAMÍLIA MILANESE e seus associados.

§ 4º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE por seus objetivos deverá manter atualizado o cadastro de todos os membros da FAMÍLIA MILANESE , quer estes sejam associados ou não.  

§ 5º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE por seus objetivos deverá manter atualizada(s) a(s) árvore(s) genealógica(s) de todos os membros da FAMÍLIA MILANESE.

 

III – SÓCIOS

 

Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE admitirá sócio, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas nas categorias:

1- CONTRIBUINTE;

2- EFETIVO;

3- INSTITUCIONAL.

§ 1º. Serão sócios CONTRIBUINTES , as pessoas físicas, que concordando com os objetivos da ASSOCIAÇÃO MILANESE e o conteúdo do presente estatuto, se comprometam a pagar uma taxa de manutenção periódica, conforme estabelecer a ASSEMBELIA GERAL - AG .

§ 2º. Serão sócios EFETIVOS , as pessoas físicas, que concordando com os objetivos da ASSOCIAÇÃO MILANESE e o conteúdo do presente estatuto, não se obrigam ao pagamento de qualquer taxa.

§ 3º. Serão sócios INSTITUCIONAIS, as pessoas jurídicas, que tenham ao menos 1 (um) dos sócios membro da FAMÍLIA MILANESE , que concordando com os objetivos da ASSOCIAÇÃO MILANESE e o conteúdo do presente estatuto, se comprometam a contribuir com uma taxa de manutenção periódica, conforme estabelecer a AG .

§ 4º. Poderá ser sócio da ASSOCIAÇÃO MILANESE , pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes à FAMÍLIA MILANESE , que concordando com os objetivos da ASSOCIAÇÃO MILANESE e o conteúdo do presente estatuto, e que tenham suas propostas de sócios abonadas por pelo menos 1 (um) sócio membro da FAMÍLIA MILANESE e sua proposta aprovada pelo CONSELHO DIRETOR , sendo permitido a admissão em quaisquer das 3 (três) categorias de sócios.

 

Art. 4º. Perderá a qualidade de sócio, aqueles que solicitarem, por morte ou por decisão do CONSELHO DIRETOR , os que faltarem em seus compromissos ou responsabilidades com a ASSOCIAÇÃO MILANESE , conforme o presente estatuto, sendo sempre assegurado ao sócio excluído, o direito de recurso junto à ASSEMBLÉIA GERAL - AG.

§ 1º. Os sócios, pessoas físicas, poderão migrar de categoria, a qualquer momento, mediante requerimento assinado de próprio punho, passando a gozar dos direitos da nova categoria após 30 (trinta) dias da entrada do requerimento junto ao Conselho Diretor.

§ 2º. Os sócios CONTRIBUINTES que deixarem de contribuir por mais de dois anos com as taxas de manutenção, serão convertidos automaticamente em sócios EFETIVOS.

§ 3º. Os sócios que espontaneamente se retirarem da ASSOCIAÇÃO, falecerem ou forem eliminados por decisão do CONSELHO DIRETOR , não terão direito de retirarem quotas parte promocional do valor patrimonial.

 

Art. 5º. São direitos e deveres dos sócios CONTRIBUINTES que estiverem com suas contribuições rigorosamente em dia: votar e ser votados, participar, apresentar propostas e votar nas AG e AGE , participar de todas as atividades, integrar comissões, e grupos de trabalhos e cumprir as normas estatutárias e regimentais em vigor na ASSOCIAÇÃO MILANESE.

§ único - Os sócios CONTRIBUINTES que estiverem com seus pagamentos de taxas de manutenção em atraso, não terão direitos a votar e serem votados nas ASSEMBELIA GERAL - AG e ASSEMBELIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE , nem contarão para efeito de quorum da AG e AGE.

 

Art. 6º. São direitos e deveres dos sócios EFETIVOS , participar e apresentar propostas na AG e AGE, participar de todas as atividades, integrar comissões e grupos de trabalhos e cumprir as normas estatutárias e regimentais em vigor na ASSOCIAÇÃO MILANESE.

 

Art. 7º. São direitos e deveres dos sócios INSTITUCIONAIS que estiverem com suas contribuições rigorosamente em dia e representado por seu representante legal ou por quem este indicar: participar, apresentar propostas e votar e ser votado nas AG e AGE, participar de todas as atividades, integrar comissões e grupos de trabalhos e cumprir as normas estatutárias e regimentais em vigor na ASSOCIAÇÃO MILANESE .

 

Art. 8º. Gozarão dos direitos de votar e serem votados os novos sócios CONTRIBUINTES que se associarem até 90 (noventa) dias antes da data da AG e ou AGE, convocada para eleger diretores da ASSOCIAÇÃO MILANESE .

 

IV – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 9º - São órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO MILANESE :

I – AG - Assembléia Geral e AGE - Assembléia Geral Extraordinária.
II - Conselho Diretor.
III - Diretoria Executiva.

IV – Conselho Fiscal.

 

Art. 10º . A ASSEMBELIA GERAL- AG é o órgão superior e soberano da ASSOCIAÇÃO MILANESE , sendo constituída por seus sócios CONTRIBUINTES, EFETIVOS e INSTITUCIONAIS e se realizará até o dia 31.03.(trinta e um de março) de cada ano, convocada pelo CONSELHO DIRETOR , com trinta (30) dias de antecedência, por correspondência direta aos SÓCIOS CONTRIBUINTES que estiverem com suas contribuições rigorosamente em dia, na data da convocação e aos demais sócios por via eletrônica e ou por edital fixado na sede da ASSOCIAÇÃO MILANESE , constando da convocação a pauta da assembléia.

§ 1º. As ASSEMBELIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE serão convocadas pelo Presidente do CONSELHO DIRETOR ou na falta deste por quem o venha substituir, sempre que os interesses da ASSOCIAÇÃO MILANESE exigir o pronunciamento dos sócios para os fins previstos por Lei, reformas do Estatuto ou outros assuntos de interesses da ASSOCIAÇÃO MILANESE e sua convocação obedecerá as regras deste artigo.

§ 2º. A AGE poderá também ser convocada, por iniciativa de vinte sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por correspondência direta aos SÓCIOS CONTRIBUINTES e INSTITUCIONAIS, que estiverem com suas contribuições rigorosamente em dia, na data da convocação e aos demais sócios por via eletrônica e ou por edital fixado na sede da ASSOCIAÇÃO MILANESE , constando da convocação a pauta da reunião, vedado a discussão e deliberação de assuntos não constantes na convocação.

§ 3º. A AG ou AGE será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, considerando os sócios CONTRIBUINTES e INSTITUCIONAIS com a situação rigorosamente em dia com a tesouraria e 15 (quinze) minutos após, em segunda convocação, com pelo menos 1/3 dos sócios acima, em terceira convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com qualquer número dos sócios acima, deliberando sempre pela maioria dos votos dos presentes.

§ 4º. As AG ou AGE serão presididas pelo Presidente do Conselho Diretor e secretariadas pelo Secretário do Conselho Diretor, quando convocadas pelo Conselho Diretor.

§ 5º. As AGE serão presididas pelo SÓCIO CONTRIBUINTE de mais idade, entre aqueles que assinaram o requerimento de convocação, e secretariada por escolha dos presentes à mesma, quando convocado conforme § 2º deste artigo.

 

Art. 11º - Compete privativamente à AG e ou AGE

a ) Apreciar o relatório anual, a prestação de contas do exercício e os planos de trabalho da Diretoria Executiva, em sua reunião ordinária anual e estabelecer os valores das contribuições anuais dos sócios CONTRIBUINTES e INSTITUCIONAIS .

b ) Eleger os membros do CONSELHO DIRETOR, DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL , sendo que a(s) chapa(s) para os membros serão lançadas até o início da AG, onde devam constar todos os nomes dos componentes.

c ) Em caráter festivo a AG se reunirá bienalmente, preferencialmente no mês de agosto, para eleição do CONSELHO DIRETOR e CONSELHO FISCAL , podendo ser realizada em qualquer lugar onde haja núcleo de membros da FAMÍLIA MILANESE .

d ) Alterar o presente Estatuto Social, em AGE especialmente convocada para tal fim.

e ) Decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO MILANESE , deliberando sobre a destinação de patrimônio remanescente, após liquidados todos os débitos, em AGE especialmente convocada para este fim.

f ) Destituir membros da diretoria ou conselhos, em caso de falta grave que venha a prejudicar os objetivos da Associação e denegrir a imagem da mesma, elegendo nesta mesma data outro nome para substituir e cumprir o restante do mandato ao diretor ou conselheiro destituído.

§ Único – Para deliberar sobre os assuntos das letras “d, e e f” do presente artigo serão necessários a presença na AGE de ao menos 1/3 (um terço) dos sócios CONTRIBUINTES e INSTITUCIONAIS que estejam com suas situações financeiras rigorosamente em dia com a ASSOCIAÇÃO MILANESE , sendo necessário os votos concorde de 2/3 dos presentes.

 

Art. 12º. O CONSELHO DIRETOR será constituído pelo PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, pelo 1º. SECRETÁRIO, 2º. SECRETÁRIO e 10 (dez) DIRETORES CONSELHEIROS , se reunirá ao menos uma vez por semestre, mantendo um livro de registros de atas próprio, podendo ser substituído por registro gerado eletronicamente e arquivado em forma de livro.

§ 1º. O CONSELHO DIRETOR terá mandato de 2 anos.

§ 2º. O impedimento legal, renúncia ou morte de qualquer dos membros do CONSELHO DIRETOR, com cargo definido, será substituído por escolha entre os demais membros do próprio CONSELHO DIRETOR para cumprir o restante do mandato. Caso o impedido, renunciante ou falecido seja um dos DIRETOR CONSELHEIROS , sem cargo específico, não serão substituído por outro, até o fim do seu mandato.

§ 3º. - As deliberações do CONSELHO DIRETOR serão tomadas por maioria simples de seus membros, presentes nas reuniões, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

 

Art. 13º. Ao CONSELHO DIRETOR :

a ) Analisar o parecer do CONSELHO FISCAL sobre o relatório anual, as prestações de contas e os planos de trabalho da DIRETORIA EXECUTIVA , levando-os para análise da AG.

b ) Deliberar sobre comprometimento financeiro, alienação e penhora de bens da ASSOCIAÇÃO MILANESE .

c ) Estabelecer novas metas e objetivos que nortearão as ações da DIRETORIA EXECUTIVA da ASSOCIAÇÃO MILANESE , acompanhando de forma soberana, a execução destas metas econômicas e financeiras.

d ) Aprovar ou não a admissão de associados não pertencentes a FAMÍLIA MILANESE , conforme § 4º. do artigo 3º.

e ) Convocar as AG e AGE .

 

Art. 14º. A DIRETORIA EXECUTIVA será constituída por um DIRETOR PRESIDENTE, um DIRETOR VICE-PRESIDENTE, um DIRETOR SECRETÁRIO, um DIRETOR VICE-SECRETÁRIO, um DIRETOR FINANCEIRO e um DIRETOR VICE-FINANCEIRO , terá mandato de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos.

§ Único – Poderá haver uma DIRETORIA EXECUTIVA , para cada sub sede da ASSOCIAÇÃO MILANESE , com todas as competências e prerrogativas que lhe são atribuídas por este ESTATUTO .

 

Art. 15º. Compete a DIRETORIA EXECUTIVA :

a ) Administrar a ASSOCIAÇÃO MILANESE , buscar seus objetivos e metas, zelando pela preservação e ampliação de seu patrimônio e do quadro social.

b ) Apresentar anualmente ao CONSELHO DIRETOR e ao CONSELHO FISCAL os planos de metas e ações para o exercício fiscal vigente e as demonstrações financeiras e patrimoniais do exercício findo, bem como a publicação destas peças contábeis a administrativas.

c ) Criar comissões e ou grupos de trabalho para administrar ou desenvolver as atividades fins da ASSOCIAÇÃO MILANESE .

d ) A DIRETORIA EXECUTIVA se reunirá ao menos uma vez por trimestre, mantendo um livro de atas próprio, podendo ser substituído por registro gerado eletronicamente e arquivado em forma de livro.

 

Art. 16º. - Compete ao Diretor Presidente da DIRETORIA EXECUTIVA .

a ) Representar a ASSOCIAÇÃO MILANESE , perante os poderes públicos e com terceiros, em juízo e fora dele, enfim cumprir o presente estatuto e deliberações das AG e AGE e todas as metas e objetivos da ASSOCIAÇÃO MILANESE .

b ) Prestar anualmente nas AG , conta da situação financeira e patrimonial e de todas as atividades da DIRETORIA EXECUTIVA , ou sempre que solicitado pelo CONSELHO DIRETOR .

c ) Ordenar despesas, movimentar contas bancárias, assinar contratos, constituir procuradores, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, podendo por estes atos e contas junto aos ASSOCIADOS nas AG ou AGE e ao CONSELHO DIRETOR , bem como perante legislação em vigor.

d ) Convocar e presidir reuniões da DIRETORIA EXECUTIVA , e as conjuntas com as comissões e grupos de trabalho.

§ 1º. Aos demais diretores competem colaborar com o DIRETOR PRESIDENTE em tudo o que for necessário para alcançar os objetivos da ASSOCIAÇÃO MILANESE .

§ 2º. Compete ao respectivo DIRETOR PRESIDENTE da DIRETORIA EXECUTIVA , responder por todos os atos e deveres atribuídos por este ESTATUTO durante a gestão administrativa de cada sub-sede da ASSOCIAÇÃO MILANESE .

§ 3º. A procuração passada conforme item “c” deverá ter mandato de até 1 (um) ano e especificar os poderes da mesma, excetuados as procurações ad judicia .

 

Art. 17º. O CONSELHO FISCAL será constituído por 6 (seis) sócios CONTRIBUINTES, sendo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos em

Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) ano, permitida a reeleição de até 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ Único. O CONSELHO FISCAL se reunirá ao menos uma vez por ano, sempre até 15 (quinze) dias antes da data da AG que examinará a prestação de contas, para emitir parecer, sobre o(s) relatório(s) anual, as prestações de contas e os planos de trabalho da(s) Diretoria(s) Executiva(s) e outras atribuições próprias previstas por Lei, e atuar na ASSOCIAÇÃO MILANESE , como fiscais absolutos da regularidade da administração, mantendo um livro de atas próprio, podendo ser substituído por registro gerado eletronicamente e arquivado em forma de livro.

 

V – SÃO RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO MILANESE.

 

Art. 18º. - Constituem Receitas da ASSOCIAÇÃO MILANESE:

a ) Contribuições e Taxas recebidas compulsórias ou voluntários dos seus sócios ou de terceiros.

b ) Doações e heranças que venha a receber de seus sócios ou de terceiros.

c ) Royalts recebidos pelo uso da marca ou logomarca de sua propriedade por sócios ou terceiros.

d ) Comissões e ressarcimentos de serviços prestados a sócios ou terceiros.

e ) Rendas de aluguéis de bens e direitos

f ) Vendas de produtos.

g ) Rendas de aplicações e empréstimo de recursos financeiros.

h ) Receitas de promoções, encontros e festas promovidas e

i ) Rendas eventuais.

§ 1º. Cada sub-sede da ASSOCIAÇÃO MILANESE poderá ter receita própria, desde que provenientes de atividades previstas nas letras b, d, e, f, g, h, e i do caput do art. 18º.

§ 2º. Por motivo de grave dificuldade financeira, devidamente comprovada, poderá o CONSELHO DIRETOR , dispensar temporariamente qualquer sócio do pagamento de suas contribuições e taxas, mediante requerimento do interessado.

§ 3º. Por decisão do CONSELHO DIRETOR , poderão ser concedidas remissões de contribuições e taxas aos sócios em débito com a ASSOCIAÇÃO MILANESE , desde que sejam estendidas a todos os associados em igual condição.

 

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

Art. 19º. A ASSOCIAÇÃO MILANESE , deverá manter livro caixa ou contabilidade regular para registrar todas movimentações financeiras e patrimoniais ocorridas em cada ano fiscal, conforme as Leis em vigor, fazendo constar os valores consolidados, incorporando os valores registrados pelas sub-sedes da ASSOCIAÇÃO MILANESE.

§ Único. Cada sub-sede da ASSOCIAÇÃO MILANESE deverá manter livro caixa e contabilidade regular para registrar todas movimentações financeiras e patrimoniais ocorridas em cada ano fiscal e encaminhar estas demonstrações acompanhadas das respectivas documentações para o CONSELHO FISCAL, até 28.02 (vinte e oito de fevereiro) de cada ano, para que este conselho possa emitir parecer sobre o relatório anual, as prestações de contas e os planos de trabalho da DIRETORIA EXECUTIVA e outras atribuições próprias previstas por Lei

 

Art. 20º. O exercício fiscal da ASSOCIAÇÃO MILANESE coincidirá com o ano civil.

 

Art. 21º. Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO MILANESE .

 

Art. 22º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo CONSELHO DIRETOR, cabendo recurso a Assembléia Geral, ficando desde já eleito o foro da Comarca de Criciúma – Estado de Santa Catarina – BRASIL, para qualquer ação fundada neste estatuto.

 

Art. 23º. Serão considerados sócios fundadores todos os que subscreverem a ata da reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO MILANESE .

 

Criciúma/SC, 08 de Agosto de 2005

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NERI ANTONIO MILANEZ

CPF 018.314.539-91